Dados da Secretaria Municipal da Fazenda apontam que Ribeirão Preto possui R$ 334,2 milhões, somente em débitos de IPTU na Dívida Ativa do Município. São 64.718 contribuintes com dívidas referentes ao imposto há mais de um ano.
Na sessão ordinária desta terça-feira (17), a Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar que autoriza a concessão de descontos para quitação de débitos com o IPTU e outros tributos como água e esgoto.
A iniciativa do projeto foi devido a não intenção da prefeitura em elaborar um programa de refinanciamento desses débitos.
Serão beneficiados os débitos tributários e não tributários vencidos até dezembro de 2023.
O desconto será de 100% de juros e multas aos contribuintes que efetuarem o pagamento à vista. Em caso de parcelamento, o desconto será de 70%, desde que o devedor quite 50% do débito de imediato. O saldo devedor deverá ser pago em duas parcelas mensais.
Aqueles que necessitarem de mais parcelas terão desconto de 50%. Neste caso, terão de pagar 40% da dívida à vista, e o restante em cinco prestações. A adesão implicará, por parte do devedor, em confissão irrevogável e irretratável dos débitos. Ele terá de aceitar todas as condições estabelecidas na lei do PPI.
As execuções fiscais, cujos créditos forem objeto do PPI, serão suspensas até a quitação do parcelamento, mantendo-se as penhoras já efetivadas, salvo as penhoras em dinheiro, que serão convertidas em renda em favor da Fazenda Municipal com consequente amortização do valor parcelado.
Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal/Fotos: Thaisa Coroado